Terceirização de call center em empresas de telefonia

Está agendado para 16 de agosto o julgamento no STF, do ARE 791.932, que trata da possibilidade de terceirização de call center pelas concessionárias de telefonia. O tema teve grande repercussão em 2014 e tem como atual relator o ministro Alexandre de Moraes.

O processo teve origem com uma reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente de empresa especializada, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste S/A. O TST considerou correta a decisão da Justiça Trabalhista que tornou ilícita essa terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar da empresa atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.

Em face da decisão, a empresa alegou, no STF, que o TST deixou de aplicar o artigo 94, inciso II, da lei 9.472/97, que permite a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço“.

Em 2014, o STF determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista sobre a legalidade da terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telefonia.

Para agosto, os ministros devem decidir se ofende o princípio da reserva de plenário a não-aplicação, pelo TST, do dispositivo da lei dos serviços de telecomunicações, o qual permite a concessionárias de serviço público terceirizar as atividades acessórias, o que inclui as empresas do setor de telefonia.

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